1.º Ciclo

Nos 1.º, 2.º e 3.º anos de escolaridade, a informação resultante da avaliação sumativa interna , nos três períodos letivos, materialiaza-se de forma descritiva em todas as disciplinas.

Um aluno retido no 2.º e 3.º ano de escolaridade deverá integrar até ao final do ciclo a turma a que já pertencia, salvo se houver decisão em contrário do competente conselho de docentes ou do conselho pedagógico, de acordo com o previsto no Regulamento Intermo, sob proposta fundamentada do professor titular de turma  e ouvido, sempre que possível, o professor da eventual nova turma.

As componentes do currículo Apoio ao Estudo e Oferta Complmentar não são consideradas para efeitos de progressão de ano e conclusão de ciclo.

No 4.º ano de escolaridade:

  • A avaliação sumativa interna, nos três períodos letivos, expressa-se numa escla de 1 a 5 nas disciplinas de Português e de Matemática, e de forma descritiva nas restantes áreas.
  • No final do 3.º período, e antes de serem divulgados os resultados da avaliação externa, o professor atribui a classificação final nas disciplinas de Português e de Matemática e uma menção qualitativa nas restantes.
  • A avaliação nas Expressões Artísticas e Físico-Motoras deve ser realizada em separado, porquanto estas componentes do currículo são portadoras de linguagens diferenciadas e, consequentemente, de conteúdos e objetivos próprios.


Suporte Legislativo:

Decreto-Lei n.º 91/2013, de 10 de julho

Despacho normativo n.º 24-A/2012, de 6 de dezembro