Cursos Profissionais

Nos Cursos Profissionais, de acordo com a Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro, a avaliação incide sobre os conhecimentos e capacidades a adquirir e a desenvolver no âmbito de todas as disciplinas, na formação em contexto de trabalho (FCT) e ainda sobre os conhecimentos, aptidões e atitudes identificados no perfil profissional relativos à respetiva qualificação.

Este processo contempla a avaliação diagnóstica que permite a definição e o ajustamento de processos e estratégias, a avaliação formativa que é contínua e sistemática, permitindo a adoção de medidas pedagógicas adequadas às características dos alunos e às aprendizagens a desenvolver, e a avaliação sumativa, seja interna ou externa, que tem como principais objetivos a classificação e a certificação das aprendizagens.

A avaliação sumativa interna ocorre no final de cada módulo de uma disciplina e após a conclusão do conjunto de módulos de cada disciplina, em reunião do conselho de turma. A avaliação sumativa de cada módulo é da responsabiliodade do professor, em momentos acordados entre o professor e os alunos, tendo em conta o desempenho e ritmos de aprendizagem. O aluno pode ainda requerer, em condições a fixar pelos órgãos competentes da escola, a avaliação dos módulos não realizados.


Suporte Legislativo:

Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 91/2013, de 10 de julho

Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho

Portaria n.º 199/2011, 19 de maio

Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro