Cursos Científicos-Humanisticos

Avaliação sumativa interna

  • É da responsabilidade conjunta e exclusiva dos professores que compõem o conselho de turma, sob critérios aprovados pelo conselho pedagógico;
  • Destina-se a informar o aluno e o seu encarregado de educação sobre o desenvolvimento da aprendizagem em cada disciplina;
  • Realiza-se através da formalização em reuniões do conselho de turma no final dos 1.º, 2.º e 3.º períodos letivos e de provas de equivalência à frequência.

No final do 3.º período, a avaliação sumativa interna tem como finalidades:

  • A apreciação global do trabalho desenvolvido pelo aluno e do seu aproveitamento ao longo do ano;
  • A atribuição, no respetivo ano de escolaridade, de classificação de frequência ou de classificação final nas disciplinas;
  • A decisão, conforme os casos, sobre a progressão nas disciplinas ou transição de ano, bem como sobre a aprovação em disciplinas terminais, dos 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade, não sujeitas a exame final nacional, no plano de estudos do aluno.

Avaliação sumativa externa:

  • Destina-se a aferir o grau de desenvolvimento da aprendizagem dos alunos, mediante o recurso a instrumentos de avaliação definidos a nível nacional;
  • Realiza-se através de exames finais nacionais.

Suporte Legislativo: Portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto